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e beneficio daquele a quem é dado o conselho. E no presente caso os apóstolos visam apenas ao beneficio dos
gentios convertidos, ou seja, sua salvação, e não seu próprio beneficio; pois desde que cumpram sua missão
terão sua recompensa, quer sejam obedecidos, quer não. Portanto, os atos desse concílio não eram leis, eram
conselhos.
A sexta passagem é a de Rom 13: Que cada alma se sujeite aos poderes superiores, pois não há poder
senão o de Deus. 0 que segundo ele não se aplica apenas aos príncipes seculares, mas também aos príncipes
eclesiásticos. Ao que respondo, em primeiro lugar, que os únicos príncipes eclesiásticos são os que são
também soberanos civis, e que seus principados não ultrapassam o âmbito de sua soberania civil; fora desses
limites podem ser aceitos como doutores, mas não podem ser reconhecidos como príncipes. Pois se o apóstolo
tivesse querido dizer que devemos ser súditos tanto de nossos próprios príncipes como do Papa ternos-ia
ensinado uma doutrina que o próprio Cristo nos disse ser impossível, a saber servir a dois Senhores. E embora
o apóstolo diga em outra passagem: Escrevo estas coisas estando ausente, pois se estivesse presente usaria de
dureza, de acordo com o poder que me deu o Senhor, não significa isto que ele reclamasse o poder de
condenar à morte, ou à prisão, ao banimento, ao açoitamento ou a uma multa a qualquer deles, sendo tudo isto
punições; mas apenas o poder de excomungar, o qual (sem o poder civil) não é mais do que abandonar a
companhia e nada mais ter a ver com o excomungado do que com um pagão ou um publicano. 0 que em
muitos casos pode ser mais doloroso para o excomungante do que para o excomungado.
A sétima passagem é 1 Cor 4,21: Devo ir a vós com um vara, ou com amor e espírito de clemência?
Mas mais uma vez aqui não é o poder que um magistrado tem para punir os criminosos que se entende por
uma vara, mas apenas o poder da excomunhão, que por sua natureza não é um punição, mas apenas uma
denúncia da punição que Cristo virá a infligir, quando estiver de pose de seu Reino, no dia do juízo. E mesmo
então não será propriamente uma punição, -1o tipo da que se aplica a um súdito que infringiu a lei, mas de
uma vingança, como a que se aplica a um inimigo ou um rebelde que nega o direito de nosso Salvador a seu
Reino. Portanto, isso não prova o poder legislativo de qualquer bispo que não possua também o poder civil.
A oitava passagem é 1 Tim 3,2: Um bispo deve ser marido de uma só mulher, vigilante, sóbrio, etc.;
do que ele diz que é uma lei. Pensava eu que quem na Igreja podia fazer leis era unicamente o monarca da
Igreja, São Pedro. Mas mesmo supondo que esse preceito provenha da autoridade de São Pedro, não vejo
razão para chamar-lhe uma lei, e não um conselho, dado que Timóteo não era súdito de São Paulo, mas
apenas seu discípulo; e os membros do rebanho que Timóteo tinha a seu cargo também não eram súditos de
seu reino, mas SCub escolares na escola de Cristo. Se todos os preceitos que ele deu a Timóteo fossem leis,
por que não o seria também uma lei o de não beber mais água, mas usar um pouco de vinho por causa da
saúde? E por que não serão os preceitos dos bons hsicosZ9 outras tantas leis? 0 que transforma um preceito
numa lei não é a maneira imperativa de falar, e sim a sujeição absoluta a uma pessoa.
Da mesma maneira a nona passagem, 1 Tim 5,19: Contra um ancião não aceites acusação, a não ser
diante de duas ou três testemunhas, é um sábio preceito, mas não é uma lei.
A décima passagem é Lucas, 10,16: Aquele que vos ouve ouve-me a mim, e aquele que vos despreza
despreza-me a mim. E não resta dúvida que quem despreza o conselho dos que são enviados por Cristo
despreza o conselho do próprio Cristo. Mas quem são esses que são enviados por Cristo, senão os que são
ordenados pastores pela autoridade legítima? E quem é legitimamente ordenado, se não for ordenado pelo
soberano pastor? E quem é ordenado pelo soberano pastor num Estado cristão se não for ordenado pela
autoridade do soberano desse Estado? Desta passagem conclui-se portanto que quem ouvir a seu soberano,
sendo este cristão, ouve a Cristo, e que quem despreza a doutrina autorizada por seu rei, sendo este cristão,
despreza a doutrina de Cristo (e não era isto que Belarmino pretendia aqui provar, mas o contrário). Mas nada
disto tem coisa alguma que ver com as leis. Mais, um rei cristão, em sua qualidade de pastor e mestre de seus
súditos, não faz por isso que suas doutrinas sejam leis. Ele não pode obrigar as pessoas a acreditar, embora
enquanto soberano civil possa fazer leis compatíveis com sua doutrina, as quais possam obrigar os homens a
certas ações, e às vezes ações que de outro modo eles não praticariam, e que ele não deveria ordenar; mas na
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