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e beneficio daquele a quem � dado o conselho. E no presente caso os apóstolos visam apenas ao beneficio dos
gentios convertidos, ou seja, sua salva��o, e n�o seu próprio beneficio; pois desde que cumpram sua miss�o
ter�o sua recompensa, quer sejam obedecidos, quer n�o. Portanto, os atos desse conc�lio n�o eram leis, eram
conselhos.
A sexta passagem � a de Rom 13: Que cada alma se sujeite aos poderes superiores, pois n�o h� poder
sen�o o de Deus. 0 que segundo ele n�o se aplica apenas aos pr�ncipes seculares, mas tamb�m aos pr�ncipes
eclesi�sticos. Ao que respondo, em primeiro lugar, que os �nicos pr�ncipes eclesi�sticos s�o os que s�o
tamb�m soberanos civis, e que seus principados n�o ultrapassam o �mbito de sua soberania civil; fora desses
limites podem ser aceitos como doutores, mas n�o podem ser reconhecidos como pr�ncipes. Pois se o apóstolo
tivesse querido dizer que devemos ser s�ditos tanto de nossos próprios pr�ncipes como do Papa ternos-ia
ensinado uma doutrina que o próprio Cristo nos disse ser imposs�vel, a saber servir a dois Senhores. E embora
o apóstolo diga em outra passagem: Escrevo estas coisas estando ausente, pois se estivesse presente usaria de
dureza, de acordo com o poder que me deu o Senhor, n�o significa isto que ele reclamasse o poder de
condenar � morte, ou � pris�o, ao banimento, ao a�oitamento ou a uma multa a qualquer deles, sendo tudo isto
puni��es; mas apenas o poder de excomungar, o qual (sem o poder civil) n�o � mais do que abandonar a
companhia e nada mais ter a ver com o excomungado do que com um pag�o ou um publicano. 0 que em
muitos casos pode ser mais doloroso para o excomungante do que para o excomungado.
A s�tima passagem � 1 Cor 4,21: Devo ir a vós com um vara, ou com amor e esp�rito de clem�ncia?
Mas mais uma vez aqui n�o � o poder que um magistrado tem para punir os criminosos que se entende por
uma vara, mas apenas o poder da excomunh�o, que por sua natureza n�o � um puni��o, mas apenas uma
den�ncia da puni��o que Cristo vir� a infligir, quando estiver de pose de seu Reino, no dia do ju�zo. E mesmo
ent�o n�o ser� propriamente uma puni��o, -1o tipo da que se aplica a um s�dito que infringiu a lei, mas de
uma vingan�a, como a que se aplica a um inimigo ou um rebelde que nega o direito de nosso Salvador a seu
Reino. Portanto, isso n�o prova o poder legislativo de qualquer bispo que n�o possua tamb�m o poder civil.
A oitava passagem � 1 Tim 3,2: Um bispo deve ser marido de uma só mulher, vigilante, sóbrio, etc.;
do que ele diz que � uma lei. Pensava eu que quem na Igreja podia fazer leis era unicamente o monarca da
Igreja, S�o Pedro. Mas mesmo supondo que esse preceito provenha da autoridade de S�o Pedro, n�o vejo
raz�o para chamar-lhe uma lei, e n�o um conselho, dado que Timóteo n�o era s�dito de S�o Paulo, mas
apenas seu disc�pulo; e os membros do rebanho que Timóteo tinha a seu cargo tamb�m n�o eram s�ditos de
seu reino, mas SCub escolares na escola de Cristo. Se todos os preceitos que ele deu a Timóteo fossem leis,
por que n�o o seria tamb�m uma lei o de n�o beber mais �gua, mas usar um pouco de vinho por causa da
sa�de? E por que n�o ser�o os preceitos dos bons hsicosZ9 outras tantas leis? 0 que transforma um preceito
numa lei n�o � a maneira imperativa de falar, e sim a sujei��o absoluta a uma pessoa.
Da mesma maneira a nona passagem, 1 Tim 5,19: Contra um anci�o n�o aceites acusa��o, a n�o ser
diante de duas ou tr�s testemunhas, � um s�bio preceito, mas n�o � uma lei.
A d�cima passagem � Lucas, 10,16: Aquele que vos ouve ouve-me a mim, e aquele que vos despreza
despreza-me a mim. E n�o resta d�vida que quem despreza o conselho dos que s�o enviados por Cristo
despreza o conselho do próprio Cristo. Mas quem s�o esses que s�o enviados por Cristo, sen�o os que s�o
ordenados pastores pela autoridade leg�tima? E quem � legitimamente ordenado, se n�o for ordenado pelo
soberano pastor? E quem � ordenado pelo soberano pastor num Estado crist�o se n�o for ordenado pela
autoridade do soberano desse Estado? Desta passagem conclui-se portanto que quem ouvir a seu soberano,
sendo este crist�o, ouve a Cristo, e que quem despreza a doutrina autorizada por seu rei, sendo este crist�o,
despreza a doutrina de Cristo (e n�o era isto que Belarmino pretendia aqui provar, mas o contr�rio). Mas nada
disto tem coisa alguma que ver com as leis. Mais, um rei crist�o, em sua qualidade de pastor e mestre de seus
s�ditos, n�o faz por isso que suas doutrinas sejam leis. Ele n�o pode obrigar as pessoas a acreditar, embora
enquanto soberano civil possa fazer leis compat�veis com sua doutrina, as quais possam obrigar os homens a
certas a��es, e �s vezes a��es que de outro modo eles n�o praticariam, e que ele n�o deveria ordenar; mas na [ Pobierz całość w formacie PDF ]

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